Luzes de circulação diurna (DRL) serão obrigatórias
A partir de 2023, todos os veículos fabricados no Brasil devem conter luzes de circulação diurna (DRL), sistema de iluminação que permanece aceso inclusive quando faróis ou lanternas estão desligados.

A resolução 667/2017 do CONTRAN estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados e da outras providências.
Sua medida mais polêmica foi proibir a alteração do conjunto original de luzes dos veículos. Será proibido, por exemplo, instalar luzes de xenônio ou led em um caminhão que saiu de fábrica com lâmpadas halógenas.
A resolução também passa a estabelecer regras para tecnologias recentes, tais como: faróis direcionais, cornering light, sinalização de frenagem de emergência, sistema de ajuste automático dos faróis e farol alto automático.
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Fonte: EXAME